No dia 31 de julho de 2024, foi publicada a Portaria SPA/MF nº 1231, que traz novas regras e diretrizes para promover o jogo responsável. Além disso, a portaria estabelece normas claras para as ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing, regulamentando os direitos e deveres de apostadores e operadores do mercado. Essas mudanças são um marco importante para a indústria, estabelecendo um ambiente mais seguro e transparente.
Além no anexo X do Conar já em vigor desde 30 de janeiro de 2024, esta portaria, visa a proteção do usuário, sobre a indução e risco que um influenciador poderá trazer.
A Portaria SPA/MF nº 1231 aborda os direitos e deveres essenciais para a exploração comercial das apostas de quota fixa, conforme estabelecido pelo art. 29 da Lei nº 13.756/18 e a Lei nº 14.790/23. Esse regulamento tem um impacto significativo no mercado digital, especialmente no que diz respeito aos influenciadores digitais que realizam campanhas publicitárias e às agências de marketing.
A portaria exige que os operadores de apostas sejam extremamente cuidadosos na estruturação de seus sistemas de apostas, campanhas de publicidade, propaganda e marketing, bem como em seus canais físicos e digitais. O foco principal é assegurar o jogo responsável, prevenindo a dependência e transtornos relacionados ao vício em jogos, além de proteger crianças e adolescentes contra apostas.
Além disso, os operadores devem manter políticas claras e educativas que promovam o jogo responsável, informando o apostador sobre as medidas adotadas e a frequência dessas comunicações. Todas as ações de comunicação, publicidade e marketing devem ser fundamentadas na responsabilidade social e na conscientização sobre o jogo responsável, protegendo grupos vulneráveis e combatendo as apostas ilegais.
Por exemplo, está proibido o uso do termo “grátis” ou expressões semelhantes em campanhas de marketing, caso existam custos ocultos para o apostador. Também é vedado sugerir que apostas são uma forma fácil de ganhar dinheiro ou que apostadores possuam sucesso garantido ou aptidões extraordinárias.
Em caso de descumprimento dessas regras, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda notificará o operador, e, se necessário, também o provedor de internet, exigindo a remoção ou bloqueio do conteúdo infringente.
Ainda, campanhas de publicidade e marketing de apostas de quota fixa feitas por pessoas ou empresas sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas serão proibidas. Os operadores devem usar domínios com o sufixo “bet.br”, e uma lista atualizada de operadores autorizados estará disponível no site do Ministério da Fazenda.
As penalidades para quem descumprir as regras incluem multas de até 20% sobre o produto da arrecadação, suspensão das atividades por até 180 dias, e até a cassação da autorização. A fiscalização dessas normas começará em 1º de janeiro de 2025.
Link da portaria completa no Diário Oficial da União
Além da referida portaria, em maio de 2025, o Ministro Fernando Haddad assinou à portaria 874. (leia aqui)