A Loterj vai continuar defendendo na Justiça a autonomia dos estados para licenciar operações de apostas, conforme garantido pela Constituição e pelo STF. A autarquia também planeja recorrer da decisão do desembargador Pablo Zuniga Dourado, do TRF da 1ª Região, que reverteu sua decisão anterior de suspender o acesso a sites de apostas não autorizados no Rio de Janeiro, que violam o Decreto Estadual 48.806/2023.

A decisão recente do desembargador do TRF 1 não altera a exigência de que as casas de apostas esportivas e jogos online no Rio de Janeiro obtenham autorização estatal, conforme estipulado pelo Decreto Estadual 48.806/2023. A Loterj defende que é inconstitucional permitir a operação clandestina de serviços lotéricos por empresas, muitas vezes sediadas em paraísos fiscais, até que haja uma regulamentação federal.

A Loterj argumenta que a autonomia dos estados deve ser mantida e que cada estado, como o Rio de Janeiro, tem o direito de estabelecer suas próprias regras para a exploração do mercado lotérico. A Loterj destaca que a “adequação” prevista no parágrafo único do artigo 9º da Lei 14.790/2023 não deve ser interpretada como uma autorização para exploração ilegal do mercado de apostas. Em vez disso, essa adequação é uma oportunidade para que as empresas se regularizem, não para que continuem operando fora da lei e sem a devida fiscalização.

Além disso, a Loterj aponta que muitas dessas empresas de apostas são conhecidas por práticas de sonegação fiscal e evasão de impostos, o que reforça a necessidade de uma regulamentação rígida. O presidente da Loterj, Hazenclever Lopes Cançado, comentou que o pioneirismo do governo do Rio na regulamentação do mercado de apostas é crucial para proteger os apostadores, assegurar a conformidade legal, regularizar as empresas e gerar empregos. A Loterj pretende recorrer da decisão judicial para garantir que a legislação estadual seja cumprida e que o mercado de apostas opere de acordo com as regras estabelecidas.